Para quem parte de um país de fiscalidade elevada sobre o capital, como a França, os dividendos e as mais-valias podem ser tributados até 30 %, a que se somam um imposto sobre o património e uma sucessão em linha directa que chega a 45 %. Sobre um património FIRE típico (600 000 € investidos + 400 000 € de imóvel), a tributação do capital pode custar vários anos de autonomia financeira ao longo de uma vida. Esta página agrega os 10 países publicados que cobrem pelo menos três dos quatro eixos (capital, património, sucessão, rendimento), quer por isenção estrutural, quer por um regime especial documentado. O objectivo não é a evasão: é a arbitragem legal e convencional da residência fiscal, a instruir com um advogado fiscalista antes de qualquer mudança.
Os 10 países seleccionados
Emirados Árabes Unidos
- O único país publicado que combina zero imposto pessoal sobre todos os fluxos do particular (dividendos, mais-valias, rendimentos do trabalho, sucessão em linha directa) sem limite temporal nem regime especial a activar
- O imposto sobre as sociedades de 9 % introduzido em 2023 não alcança as distribuições recebidas por residentes pessoas singulares (Federal Tax Authority, FAQ 2023)
- Golden Visa 10 anos renovável ou Investor Visa a partir de 2 000 000 AED de activos investidos (aproximadamente 545 000 USD)
- Contrapartida: custo de vida 30-40 % acima de Lisboa, e residência fiscal condicionada a um mínimo de 183 dias no território para accionar a convenção França-EAU
Mónaco
- O Principado não tributa nem os rendimentos nem o património dos residentes (com a excepção dos franceses, excluídos da isenção do IR pela convenção bilateral de 1963)
- As sucessões e doações em linha directa e entre cônjuges estão isentas (artigo 4.º da lei 1.378)
- Cartão de residência monegasco acessível com depósito bancário mínimo de 500 000 € em banco aprovado, habitação justificada (compra ou arrendamento) e registo criminal limpo
- Custo imobiliário mais elevado do mundo (52 000 €/m² em média, fonte Knight Frank 2024) e zero acesso aos fluxos fiscais franceses para contribuintes nascidos em França
- A privilegiar para perfis não franceses: um nacional francês residente no Mónaco continua a ser tributado em França sobre o rendimento mundial (convenção de 1963), independentemente de há quanto tempo deixou a França; a única isenção abrange os franceses residentes no Mónaco antes de 13 de Outubro de 1957 ou nascidos no Mónaco com residência contínua
Chipre
- Chipre combina dois mecanismos. (1) Isenção estrutural das mais-valias sobre títulos financeiros (acções, obrigações, OICVM): apenas os imóveis cipriotas são tributados a 20 %
- (2) Estatuto non-dom 60 dias: 17 anos de isenção da Special Defence Contribution sobre dividendos (17 %) e juros (17 % desde 1 de Janeiro de 2024, contra 30 % anteriormente) de fonte estrangeira, sujeito a presença física anual de 60 dias, nenhuma outra residência fiscal UE > 183 dias, e um vínculo económico com Chipre
- 15 % de IRC desde 1 de Janeiro de 2026 (alinhamento com o Pilar Dois da OCDE), contra 12,5 % anteriormente; não é o mais baixo da UE (Hungria 9 %, Bulgária 10 %)
- Limassol é anglófona e o direito financeiro segue o modelo britânico
- Ressalva: o estatuto non-dom mantém-se apenas se não se tiver sido residente fiscal cipriota durante mais de 17 dos últimos 20 anos
O resto do ranking
- #4

Andorra
Alta segurança- IRS limitado a 10 % acima de 40 000 €, 0 % abaixo de 24 000 €
- Mais-valias mobiliárias isentas se a participação se mantiver abaixo de 25 % do capital social (artigo 5.º da lei 5/2014 do IRPF), o que cobre praticamente todas as carteiras retail
- Sem património, sem sucessões em linha directa
- Residência activa (criação de actividade, 50 000 € de depósito) ou residência passiva (1 000 000 € de investimento desde a lei Omnibus 2 de 2026, mais 50 000 € de taxa não reembolsável à AFA e 12 000 € por dependente; via alternativa de 400 000 € através do Fundo da habitação)
- Ressalva: Andorra não pertence a Schengen, o acesso turístico é livre; existe efectivamente uma via de residência directa (tanto passiva como activa) para cidadãos não comunitários, ao preço de etapas adicionais (carimbo de passaporte, processo mais longo)
- #5

Maurícia
0 % dividendosCusto baixo1500 €/moAlta segurança- Sem imposto sobre mais-valias em títulos financeiros nem em imóveis (isenção estrutural inscrita na Income Tax Act)
- Dividendos domésticos isentos ao nível do beneficiário. Dividendos estrangeiros isentos sob condição de tributação estrangeira equivalente, ou cobertos pelo foreign tax credit
- IRS de escala progressiva desde a Finance Act 2025 (em vigor desde 1 de Julho de 2025): 0 % / 10 % / 12,5 % / 20 %, aplicando-se a taxa marginal máxima de 20 % acima de 1,5 milhões de MUR; uma Fair Share Contribution de 15 % visa apenas os rendimentos líquidos superiores a 12 milhões de MUR. Sem património, sem qualquer imposto sucessório na Maurícia (para ninguém, sobre nenhum activo)
- Resident Permit para reformados (1 500 USD/mês) ou fundadores (50 000 USD de capital)
- Ressalva: 8-12h de avião desde a Europa, época de ciclones Janeiro-Março, cuidados médicos especializados na Reunião ou em clínicas privadas locais
- #6

Bulgária
Custo baixo1650 €/moAlta segurança- Taxa fixa universal de 10 % sobre todos os rendimentos do capital (dividendos, mais-valias, juros) segundo o ZDDFL (Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Excepção-chave: as mais-valias sobre instrumentos financeiros admitidos em mercados regulados UE/EEE estão isentas (artigo 13.º, n.º 1, alínea 3 do ZDDFL). Para um investidor retail com ETF UCITS na Euronext, Xetra ou Borsa Italiana, o encargo efectivo sobre mais-valias desce a 0 %, os dividendos mantêm-se a 5 % de retenção
- Membro da UE desde 2007, Schengen desde 2024, zona euro desde 1 de Janeiro de 2026: sem risco cambial para uma carteira em euros
- Sem património, sucessão em linha directa tributada a 0-0,8 % consoante o município
- Ressalva: qualidade administrativa e infraestrutura pública abaixo da média UE
- #7

Portugal
Alta segurança- O regime IFICI 2024 (Incentivo à Investigação Científica e Inovação), sucessor do NHR encerrado no final de 2023, isenta durante 10 anos os rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, mais-valias, juros) para perfis qualificados (investigadores, fundadores tech elegíveis, profissões listadas por decreto)
- Custo de vida 35 % abaixo de Paris, pertença à UE/Schengen, clima ameno
- Sem património, sucessão em linha directa a 0 % entre cônjuges e pais-filhos
- Para os perfis fora do IFICI: fiscalidade portuguesa padrão a 28 % sobre mais-valias e dividendos
- Ressalva: a admissão IFICI requer aprovação prévia da FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia), com uma lista de elegibilidade mais restrita do que o antigo NHR
- #8

Itália
Alta segurança- O regime forfetário do artigo 24-bis do TUIR oferece aos novos residentes abastados um imposto fixo que cobre integralmente todos os rendimentos de fonte estrangeira, incluindo dividendos e mais-valias, durante 15 anos: 300 000 €/ano para qualquer transferência de residência a partir de 1 de Janeiro de 2026 (lei do orçamento 2026), contra 200 000 €/ano para as chegadas entre 11 de Agosto de 2024 e 31 de Dezembro de 2025, e 100 000 €/ano para as chegadas anteriores
- Familiares com 50 000 €/ano adicionais cada um (desde a lei do orçamento 2026). O break-even atinge-se a partir de cerca de 1 000 000 € de dividendos estrangeiros anuais face ao PFU francês padrão
- Regime 7 % flat tax Sul (Calábria, Sicília, Puglia) para pensões estrangeiras
- Ressalva: a admissão é voluntária e nominativa, a solicitar antes da mudança através de um interpello à Agenzia delle Entrate; fora da flat tax HNW, o IRPEF padrão sobre dividendos e mais-valias é de 26 %
- #9

Grécia
Alta segurança- Regime de flat tax a 7 % para reformados estrangeiros durante 15 anos (lei 4714/2020, artigo 5B): todos os rendimentos de fonte estrangeira, dividendos e mais-valias incluídos, tributados à taxa única de 7 %
- Regime NDR investidores (lei 4646/2019, artigo 5A): forfetário de 100 000 €/ano cobrindo rendimentos mundiais para patrimónios móveis, condicionado a não se ter sido residente fiscal grego em 7 dos últimos 8 anos
- Custo de vida 40 % abaixo de Paris em zona costeira fora de época
- Sem património, sucessão em linha directa a 1-10 % consoante o parentesco e o montante
- Ressalva: para os perfis fora do regime especial, dividendos a 5 % e mais-valias a 15 %, mais baixo do que em França mas não nulo
- #10

Geórgia
0 % dividendosCusto baixo1600 €/moAlta segurança- Fiscalidade territorial: todos os rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, mais-valias, juros, rendas) ficam isentos de imposto georgiano enquanto não forem repatriados
- Para um residente fiscal georgiano que detenha ETF num corretor europeu e não repatrie os fluxos, o encargo é de 0 %. Mais-valias georgianas sobre instrumentos financeiros tributadas a 5 % em regime padrão, isentas após 2 anos de detenção ou sobre títulos públicos
- Regime Individual Entrepreneur a 1 % de facturação abaixo de 500 000 GEL (≈ 170 000 €) para independentes. Estadia sem visto durante 1 ano para 95 nacionalidades, incluindo a França
- Sem património, sucessão em linha directa isenta
- Ressalva geopolítica: a proximidade do conflito regional deve ser ponderada em qualquer decisão de longo prazo
Perguntas frequentes sobre este ranking
Qual é a diferença entre isenção estrutural e regime especial de duração limitada?
Isenção estrutural (EAU, Mónaco para não franceses, Chipre, Andorra, Maurícia, Geórgia): o código fiscal do país não tributa o fluxo em causa. É a regra geral, aplicável a qualquer residente fiscal sem condição temporal. O único risco é político (alteração legislativa futura). Regime especial de duração limitada (Portugal IFICI 10 anos, Itália HNW 15 anos, Grécia 7 % reformados 15 anos): o código fiscal tributa em princípio o fluxo, mas uma lei especial isenta-o durante um período fixado. O risco é duplo: a duração esgota-se (é preciso planear a saída) e a elegibilidade pode ser revogada se as condições se alterarem. O planeamento de longo prazo privilegia as isenções estruturais; os regimes especiais servem para amortecer uma janela de 10 a 15 anos de constituição ou transmissão de património.
Que país escolher se quero, em simultâneo, 0 % de IRS, sem património e sem sucessão directa?
Três países publicados cumprem as três condições sem limite temporal: Emirados Árabes Unidos (0 % de IR, sem património, sem sucessão), Mónaco (0 % de IR para não franceses, sem património, sem sucessão em linha directa) e Andorra (apenas 0-10 % de IRS, sem património, sem sucessão em linha directa). Os EAU são os mais simples administrativamente mas os mais caros em custo de vida. Mónaco não está disponível para contribuintes nascidos em França na parte IR (convenção de 1963), o cidadão francês continua tributado em França sobre o rendimento mundial independentemente da antiguidade da saída, salvo se residir no Mónaco de forma contínua desde antes de 13 de Outubro de 1957, pelo que se destina a perfis não franceses. Andorra é a única opção imediatamente próxima de França, com um IR residual modesto (máx. 10 % acima de 40 000 €), ao preço de não pertencer a Schengen.
O exit tax francês aplica-se se me instalar num destes 10 países?
Sim, para qualquer residente fiscal francês durante 6 dos últimos 10 anos que detenha títulos por um valor superior a 800 000 € ou que representem pelo menos 50 % de uma sociedade (CGI artigo 167.º bis). A saída activa o exit tax sobre as mais-valias latentes à taxa PFU 30 %. Adiamento automático sem garantia para as saídas para UE/EEE (Portugal, Itália, Grécia, Bulgária, Chipre, Andorra em quadro convencional). Adiamento sob garantia para as saídas fora da UE com convenção de assistência administrativa (EAU, Mónaco, Maurícia, Geórgia). O adiamento torna-se definitivo (desagravamento) após 2 anos, ou 5 anos quando o valor total dos títulos sujeitos ao exit tax ultrapassa 2 570 000 € na data da saída, se os títulos não forem alienados. Uma consulta com um consultor fiscal antes da partida é indispensável para optimizar o calendário, a documentação e a eventual venda parcial pré-saída.
Quantos anos de FIRE posso ganhar mudando a residência fiscal?
Para uma carteira de 600 000 € investida em ETF UCITS a 4 % de rendimento real, com 2 % em dividendos e 2 % em mais-valias, o PFU francês de 30 % capta 7 200 €/ano, ou seja um drag anual de 1,2 %. Ao passar a 0 % (EAU, Mónaco para não franceses, Chipre non-dom sobre rendimentos estrangeiros, Maurícia, Andorra retail), o compounding recupera esses 1,2 %. A 25 anos, o défice acumulado equivale aproximadamente a 200 000 € a 230 000 € consoante as hipóteses de mercado, ou seja 6 a 8 anos adicionais de Lean FIRE (com 25 000 €/ano de despesa) ou 4 a 5 anos de Standard FIRE (com 40 000 €/ano). Num património mais amplo que inclua imóveis em arrendamento e sucessão, o ganho pode ultrapassar 10 anos. Simulação personalizada na app FIRE, separador Comparação de cenários.
Quais são as armadilhas mais frequentes ao mudar a residência fiscal?
Cinco armadilhas recorrentes. (1) Manter uma actividade económica ou um agregado em França pode bastar para conservar a residência fiscal francesa (CGI artigo 4.º B), mesmo com 183 dias no estrangeiro. (2) Um regime especial de duração limitada não cobre todos os fluxos: o Beckham espanhol cobre os salários mas não os dividendos, o IFICI português cobre os rendimentos estrangeiros mas não os portugueses. Verificar a cobertura exacta antes de partir. (3) O exit tax pode ser devido mesmo com adiamento se uma venda ocorrer nos 2 a 5 anos seguintes à saída. (4) A convenção fiscal prevalece sobre o direito interno: a residência fiscal final é determinada pelos critérios convencionais (centro de interesses vitais, habitação permanente, nacionalidade), não apenas pelos 183 dias. (5) As contas bancárias francesas devem ser declaradas à administração fiscal do país de acolhimento (CRS), e a conta poupança / PEA francesa pode perder a sua vantagem fiscal uma vez quebrada a residência. Um balanço de expatriação com um escritório especializado é indispensável.
Com que frequência esta página é actualizada?
Trimestralmente, ou imediatamente após uma alteração fiscal importante num dos 10 países (reforma italiana decreto 113/2024 que eleva a flat tax HNW para 200 000 €, IFICI 2024 português, abertura ou encerramento de qualquer regime especial). A data dateModified é publicada no rodapé e no JSON-LD ItemList como sinal de actualidade para o Google e para os LLM. A versão activa é sempre a mais recente.
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