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Seis classificações para seis formas de FIRE

Top 10 países sem imposto sobre mais-valias 2026: onde investir sem tributar o capital

10 jurisdições que isentam as mais-valias mobiliárias, e frequentemente os dividendos, para um residente fiscal investidor retail

Dados oficiais 2025, com condições e duração do regime expostas.

Para um residente fiscal francês padrão, os dividendos e as mais-valias mobiliárias são tributados à taxa única PFU de 30 % (12,8 % de IR francês mais 17,2 % de contribuições sociais). Sobre uma carteira de 600 000 € que rende 4 % ao ano, são 7 200 €/ano absorvidos pelo imposto: seis a oito anos de Lean FIRE perdidos à escala de uma vida. Este ranking 2026 retém os 10 países publicados (em 11) que reduzem este encargo a zero ou quase zero para um investidor retail. Cinco países aplicam uma isenção estrutural (EAU, Chipre non-dom, Maurícia, Andorra na maioria dos casos, Geórgia sobre rendimentos territoriais). Cinco activam um regime especial de duração limitada (Portugal IFICI, Itália flat tax HNW, Grécia 7 % reformados, Bulgária 10 % com isenção EU-listed, Tailândia SET). Espanha está excluída: o regime Beckham cobre os salários mas não as mais-valias, tributadas a 19-30 %. Fontes: OECD Tax Database 2025, IMF Tax Policy Country Notes 2024-2025, legislação fiscal oficial por jurisdição.

O pódio

1.º lugar

Emirados Árabes Unidos

0 % dividendosAlta segurançaGolden Visa
  • O único país publicado que combina 0 % de mais-valias, 0 % de dividendos e 0 % de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, sem limite temporal, sem tecto nem regime especial a activar
  • A Federal Tax Authority confirmou em 2023 que o imposto sobre as sociedades de 9 % introduzido nesse ano não alcança as distribuições recebidas por pessoas singulares residentes
  • Golden Visa (10 anos renováveis) ou Investor Visa acessíveis a partir de 2 000 000 AED (cerca de 545 000 USD) de activos investidos
  • Contrapartida: um custo de vida entre 30 e 40 % superior ao de Lisboa para um estilo de vida equivalente, e uma residência fiscal condicionada a uma presença mínima de 183 dias no território para accionar a convenção França-EAU
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2.º lugar

Chipre

Alta segurançaGolden Visa
  • Isenção estrutural de imposto sobre mais-valias em valores mobiliários (acções, obrigações, OICVM, participações): apenas os imóveis e as acções de sociedades com activos maioritariamente imobiliários em Chipre são tributados a 20 %
  • Combinado com o regime non-dom de 60 dias, os dividendos e os juros de fonte estrangeira ficam totalmente isentos da Special Defence Contribution durante 17 anos (presença mínima de 60 dias caso não exista outra residência fiscal na UE)
  • Limassol é anglófona, o direito financeiro inspira-se no do Reino Unido e os ETF UCITS são acessíveis através de corretores europeus
  • Ressalva: o estatuto non-dom mantém-se apenas se não se tiver sido residente fiscal cipriota durante mais de 17 dos últimos 20 anos
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3.º lugar

Maurícia

0 % dividendosCusto baixo1500 €/moAlta segurança
  • Sem imposto sobre mais-valias em valores mobiliários nem em imóveis: a isenção é estrutural e está inscrita na Income Tax Act
  • Os dividendos pagos por sociedades residentes ficam isentos ao nível do beneficiário pessoa singular. Os dividendos estrangeiros ficam isentos mediante tributação estrangeira equivalente, ou cobertos pelo foreign tax credit
  • Imposto sobre o rendimento agora em escalões 0 % / 10 % / 20 % (taxa marginal máxima de 20 % acima de 1 milhão de MUR, em vigor desde 1 de Julho de 2025); a antiga sobretaxa de solidariedade de 16 % foi suprimida. Uma Fair Share Contribution separada (15 % e depois 20 %) só se aplica acima de 12 milhões e 24 milhões de MUR
  • Resident Permit para reformados (2 000 USD/mês de pensão, ou seja 24 000 USD/ano) ou fundadores (50 000 USD de capital). Ilha anglófona e francófona, com fuso horário prático para a Europa (GMT+4)
  • Ressalva: 8 a 12 horas de avião desde a Europa, época de ciclones de Janeiro a Março, cuidados médicos especializados na Reunião ou em clínicas privadas mauricianas
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O resto do ranking

  1. #4

    Andorra

    Alta segurança
    • As mais-valias mobiliárias ficam isentas se o contribuinte detiver menos de 25 % do capital da sociedade cujos títulos são transmitidos (artigo 5.º da lei 5/2014 do IRPF). Na prática, todas as carteiras de ETF, fundos e posições retail caem nesta isenção
    • Os dividendos de fonte andorrana ficam isentos ao nível do beneficiário pessoa singular. Os dividendos estrangeiros são tributados em IRPF (10 % máximo acima de 40 000 €, 0 % abaixo de 24 000 €), com crédito por imposto estrangeiro
    • Sem imposto sobre o património e sem sucessões em linha directa
    • Residência activa (criação de actividade, 50 000 € de depósito) ou residência passiva que exige 1 000 000 € em activos andorranos elegíveis (elevado de 600 000 € pela lei aprovada a 22 de Janeiro de 2026), ou 400 000 € no Fundo de Habitação em alternativa; o imóvel conta como uma componente do 1 000 000 €, não um montante adicional
    • Ressalva: Andorra não pertence a Schengen, o acesso turístico é livre, mas não existe via de residência directa para cidadãos não comunitários
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  2. #5

    Geórgia

    0 % dividendosCusto baixo1600 €/moAlta segurança
    • Fiscalidade territorial: todos os rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, mais-valias, juros, rendas) ficam isentos de imposto georgiano enquanto não forem repatriados
    • Para um residente fiscal georgiano que detenha ETF num corretor europeu e não repatrie os fluxos, o encargo é de 0 %
    • As mais-valias georgianas sobre instrumentos financeiros são tributadas a 5 % em regime padrão, mas ficam isentas quando os títulos são detidos há mais de dois anos ou emitidos por entidades públicas
    • Regime Individual Entrepreneur a 1 % de facturação abaixo de 500 000 GEL (cerca de 170 000 €) para independentes. Estadia sem visto durante 1 ano para 95 nacionalidades, incluindo a França
    • Ressalva geopolítica: a proximidade do conflito regional deve ser ponderada em qualquer decisão de longo prazo
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  3. #6

    Portugal

    Alta segurança
    • O regime IFICI 2024 (Incentivo à Investigação Científica e Inovação), sucessor do NHR encerrado no final de 2023, isenta durante 10 anos os rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, mais-valias, juros) para perfis qualificados (investigadores, fundadores tech elegíveis, profissões listadas por decreto)
    • Para os perfis fora do IFICI aplica-se a fiscalidade portuguesa padrão: 28 % de flat tax sobre mais-valias e dividendos
    • Combinado com um custo de vida 35 % abaixo de Paris e com a pertença à UE/Schengen, Portugal continua a ser o melhor arbitragem da zona euro para os perfis elegíveis
    • Ressalva importante: não confundir IFICI com o antigo NHR. As listas de elegibilidade diferem e a admissão está agora sujeita a aprovação prévia pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia)
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  4. #7

    Itália

    Alta segurança
    • O regime forfetário do artigo 24-bis do TUIR oferece aos novos residentes abastados um imposto fixo de 100 000 €/ano (elevado para 200 000 € a partir de 10 de Agosto de 2024 para os novos entrantes pelo decreto-lei 113/2024) que cobre integralmente todos os rendimentos de fonte estrangeira, incluindo dividendos e mais-valias, durante 15 anos
    • A partir de 500 000 € de dividendos estrangeiros anuais atinge-se o break-even face ao PFU francês padrão. Familiares com 25 000 €/ano adicionais cada um
    • Para os perfis fora da flat tax HNW, o IRPEF padrão sobre dividendos e mais-valias é de 26 %, pouco competitivo sem o regime especial
    • Convenções fiscais sólidas com a França
    • Ressalva: a admissão é voluntária e nominativa, e deve ser solicitada antes da mudança através de um interpello à Agenzia delle Entrate
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  5. #8

    Grécia

    Alta segurança
    • Regime de flat tax a 7 % para reformados estrangeiros durante 15 anos (lei 4714/2020, artigo 5B): todos os rendimentos de fonte estrangeira, incluindo dividendos e mais-valias, são tributados à taxa única de 7 %
    • Regime NDR para investidores (lei 4646/2019, artigo 5A): forfetário de 100 000 €/ano cobrindo os rendimentos de fonte estrangeira para patrimónios móveis (os rendimentos de fonte grega continuam tributados normalmente), reservado a contribuintes que não tenham sido residentes fiscais gregos em 7 dos últimos 8 anos
    • Custo de vida 40 % abaixo do de Paris em zona costeira fora de época
    • Ressalva: para os perfis fora do regime especial, dividendos e mais-valias são tributados a 15 % (dividendos 5 %, mais-valias 15 %), mais baixo do que em França mas não nulo
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  6. #9

    Bulgária

    Custo baixo1650 €/moAlta segurança
    • Taxa fixa universal de 10 % sobre todos os rendimentos do capital (dividendos, mais-valias, juros), segundo o ZDDFL, Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
    • Excepção-chave: as mais-valias sobre instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercados regulados da UE/EEE estão isentas (artigo 13.º, n.º 1, alínea 3 do ZDDFL)
    • Para um investidor retail com ETF UCITS na Euronext, Xetra ou Borsa Italiana, o encargo efectivo sobre mais-valias desce a 0 %, e os dividendos mantêm-se a 5 % de retenção
    • Membro da UE desde 2007, de Schengen desde 2024 e da zona euro desde 1 de Janeiro de 2026: sem risco cambial para uma carteira em euros
    • Ressalva: a qualidade administrativa e as infraestruturas públicas situam-se abaixo da média da UE, e o inglês fala-se sobretudo nos centros urbanos
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  7. #10

    Tailândia

    0 % dividendosCusto baixo1400 €/moAlta segurança
    • As mais-valias sobre acções cotadas na Stock Exchange of Thailand (SET) estão isentas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Revenue Code, artigo 42(17))
    • Fiscalidade territorial histórica: os rendimentos de fonte estrangeira eram isentos se não fossem repatriados no mesmo ano
    • A reforma 2024 (Departmental Order Por. 161/2566) suprime essa janela de diferimento: os rendimentos estrangeiros repatriados são agora tributáveis, embora o contribuinte mantenha a opção de constituir uma reserva offshore não repatriada
    • Visto LTR Wealthy Pensioner (80 000 USD de rendimentos passivos) ou DTV (Digital Nomad Visa, 5 anos, disponível desde 2024). Custo de vida entre 50 e 60 % abaixo de Paris fora das zonas turísticas
    • Ressalva importante: o planeamento fiscal deve antecipar a reforma 2024, e um consultor fiscal local é indispensável para estruturar os repatriamentos
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Perguntas frequentes sobre este ranking

Que países publicados isentam realmente as mais-valias mobiliárias a 0 %?

Cinco países aplicam uma isenção estrutural sem limite temporal e sem regime especial: Emirados Árabes Unidos (0 % sobre dividendos, mais-valias e rendimentos do trabalho), Chipre (0 % sobre mais-valias mobiliárias, excepto imóveis), Maurícia (0 % sobre mais-valias e dividendos domésticos), Andorra (0 % sobre mais-valias mobiliárias desde que a detenção se mantenha abaixo de 25 % do capital social, o que cobre praticamente todas as carteiras retail) e Geórgia (0 % sobre mais-valias estrangeiras não repatriadas via fiscalidade territorial). Cinco países adicionais activam um regime especial de duração limitada: Portugal IFICI 2024, Itália artigo 24-bis TUIR, Grécia 7 % reformados, Bulgária sobre ETF EU-listed, Tailândia sobre títulos SET e fluxos não repatriados. Detalhe por país nos comentários do ranking.

Qual é a diferença entre isenção estrutural e regime especial de duração limitada?

Isenção estrutural (EAU, Chipre, Maurícia, Andorra, Geórgia): o código fiscal do país não tributa as mais-valias mobiliárias. É a regra geral, aplicável a qualquer residente fiscal sem condição temporal. O único risco para o contribuinte é político (alteração legislativa futura). Regime especial de duração limitada (Portugal IFICI, Itália HNW, Grécia 7 % reformados, Bulgária EU-listed, Tailândia SET): o código fiscal tributa em princípio as mais-valias, mas uma lei especial, geralmente destinada a atrair residentes ricos ou qualificados, isenta-as durante 5, 10 ou 15 anos. O risco é duplo. Por um lado, a duração esgota-se e é preciso planear a saída. Por outro, a elegibilidade pode ser revogada se as condições se alterarem. O planeamento de longo prazo privilegia, por isso, as isenções estruturais.

Porque é que a Espanha não está neste ranking quando tem o regime Beckham?

O regime Beckham (lei 35/2006, reformada em 2023) cobre apenas os rendimentos do trabalho dos expatriados assalariados (24 % de flat tax até 600 000 €, 47 % acima) durante 6 anos. Os rendimentos do capital (dividendos, mais-valias, juros) permanecem sujeitos à fiscalidade espanhola padrão: 19 % até 6 000 €, 21 % entre 6 000 e 50 000 €, 23 % entre 50 000 e 200 000 €, 27 % entre 200 000 e 300 000 €, 30 % acima (escala 2025). Acresce que o imposto regional sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio) foi restabelecido na Catalunha, Baleares e Comunidade Valenciana. A Espanha não cumpre, portanto, o filtro «isenção sobre o capital» deste ranking, apesar do seu apelo noutros eixos (clima, escolas internacionais).

O exit tax francês aplica-se se me instalar num destes países?

Sim, para qualquer residente fiscal francês durante 6 dos últimos 10 anos que detenha títulos por um valor superior a 800 000 € ou que representem pelo menos 50 % de uma sociedade (CGI artigo 167.º bis). A saída activa o exit tax sobre as mais-valias latentes à taxa PFU 30 %. Adiamento automático sem garantia para as saídas para UE/EEE (Portugal, Itália, Grécia, Bulgária, Chipre, Andorra em quadro convencional). Adiamento sob garantia para as saídas para Estado com convenção de assistência administrativa (EAU, Maurícia, Geórgia, Tailândia). O adiamento torna-se definitivo (desagravamento) após 2 anos se o valor global dos títulos sujeitos ao exit tax for inferior a 2 570 000 € na data da transferência, ou após 5 anos se esse valor atingir 2 570 000 €, desde que os títulos não sejam alienados (o limiar de 50 % é um critério de ativação do exit tax, não a duração do adiamento). Uma consulta com um consultor fiscal antes da partida é indispensável para optimizar o calendário e a documentação.

Como consegue Chipre isentar dividendos e mais-valias durante 17 anos?

Chipre combina dois mecanismos. (1) A Capital Gains Tax Law nunca tributou as mais-valias sobre títulos financeiros: apenas os imóveis cipriotas e as acções de sociedades com activos maioritariamente imobiliários em Chipre são tributados a 20 %. É uma isenção estrutural, sem prazo. (2) O estatuto «non-dom» (Special Contribution for Defence Law alterada em 2015) isenta os residentes fiscais non-dom da Special Defence Contribution sobre dividendos (17 %) e juros (30 %) durante 17 anos a partir do estabelecimento da residência fiscal cipriota. A residência fiscal obtém-se com 60 dias de presença física anual, sob três condições cumulativas: nenhuma outra residência fiscal na UE que ultrapasse 183 dias, um vínculo económico com Chipre (empresa, emprego, direcção de sociedade) e a propriedade de habitação estável.

Com que frequência este ranking de mais-valias é actualizado?

Trimestralmente, ou imediatamente após uma alteração fiscal importante num dos 10 países (reforma italiana decreto 113/2024 que eleva a flat tax HNW para 200 000 €, reforma tailandesa Por. 161/2566, IFICI 2024 português, possível extensão do IFI espanhol a novas comunidades autónomas). A data dateModified é publicada no rodapé e no JSON-LD ItemList como sinal de actualidade para o Google e para os LLM. A versão activa é sempre a mais recente, e não se conserva qualquer arquivo público de edições anteriores.

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Redigido e verificado por Igor Gaire, especialista FIREMetodologia completa